Informativos

Poluição Sonora

De acordo com a lei municipal nº 4.604, é proibido aos passageiros o uso de aparelhos sonoros no interior dos veículos. A regulamentação tem o objetivo de evitar poluição sonora e garantir um maior conforto aos passageiros.

Passagem

O não pagamento da passagem no transporte coletivo é crime e onera todo o sistema, ocasionando o aumento do valor da passagem. Em caso de irregularidade, denuncie por meio do 0800 086 1010.

Gratuidade

Conforme leis e portarias, tem direito à gratuidade no transporte coletivo os idosos, pessoas com deficiência, menores de 6 anos acompanhados dos responsáveis, agentes penitenciários, oficiais de justiça, policiais civis e militares fardados. O benefício será concedido apenas com comprovação ao motorista ou cobrador.

Gratuidades

Leis federais e municipais, além de portarias, garantem o benefício da gratuidade no transporte público. Confira quem tem direito:

*Idosos – 65 anos ou mais

Benefício regido pela Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Portaria nº 01/13, gab. Strans.

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Assento preferencial

Conforme previsto na Lei Municipal nº 4883, de 29 de março de 2016, os assentos são preferencialmente para pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes, obesos, mulheres com crianças de colo ou outras prioridades. Respeite o espaço do próximo.

Facilite o troco

De acordo com o Decreto Municipal nº 1712/91, o pagamento da passagem deve ser feito com cédulas que sejam até 10 vezes o valor da passagem ou a cédula mais próxima. A ação contribui para agilidade no pagamento evitando formação de filas.

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