Perguntas Frequentes
Integração
A integração é uma opção de viagem em que se pode utilizar duas ou mais linhas do sistema, desde que se percorra um único sentido, pagando apenas uma tarifa nesse conjunto, dentro de um intervalo determinado de tempo.
São seis tipos de linha:
- Linhas Alimentadoras: São aquelas que atendem aos bairros e levam aos terminais de integração.
- Linhas Troncais: São aquelas que partem dos terminais de integração em direção ao centro da cidade.
- Linhas Radiais: São linhas ainda no formato tradicional, que partem dos bairros em direção ao centro da cidade.
- Linhas Circulares: São linhas que percorrem vários bairros de zonas diferentes.
- Linhas Diametrais: São linhas que partem de uma zona específica em direção a outra zona. No caso de Teresina, as diametrais atendem da zona norte à zona sul.
No caso de linhas da mesma zona da cidade, as linhas alimentadoras podem integrar com linhas troncais ou interterminais (e vice-versa), dentro dos terminais de integração. No caso de linhas de zonas diferentes, uma linha originária de uma zona pode integrar com uma linha originária de outra zona diferente, mesmo fora dos terminais, salvo algumas exceções. Para esta última situação, faz-se necessário o uso de cartão de bilhete eletrônico.
A integração pode ser feita com duas ou mais linhas, dependendo do tipo de linha que se deseja utilizar. Assim, se o usuário tomar uma linha alimentadora de um bairro, poderá integrar com uma linha troncal da mesma zona, dentro do terminal, e posteriormente, integrar com uma linha troncal de outra zona em um ponto de parada do centro da cidade, e posteriormente, tomar uma linha alimentadora, dentro do terminal de integração desta outra zona.
Por exemplo: O usuário toma a linha A531, segue até o terminal do Livramento. Lá, toma a linha T534, segue até o centro da cidade, aonde tomará o ônibus da linha T831, seguindo para o terminal do Parque Piauí, e lá no terminal, tomará a linha A834 para chegar no destino desejado.
Sim. As linhas 401 – Universidade e 102 – Poty Velho – Frei Serafim podem fazer integração com linhas da mesma zona delas.
O tempo limite para a realização da integração é de duas horas.
Primeiro verifique se as linhas que você tomou realmente fazem parte da combinação correta. Verifique se as linhas são realmente originárias de zonas diferentes, ou se são pares de alimentadora e troncal do mesmo terminal. Verifique também se o tempo entre a tomada do primeiro ônibus e a tomada do último ônibus da sequência não ultrapassou o tempo limite de duas horas. Se, depois dessa verificação, for constatado de fato que foi tudo realizado corretamente, dirija-se à sede do SETUT para que seja realizada uma análise na utilização do seu cartão, e, caso seja comprovada a falha, será efetuado o ressarcimento do valor cobrado indevidamente.
O acesso à plataforma dos terminais de integração é realizado mediante pagamento de tarifa, uma vez que, ao acessar a plataforma, o usuário poderá tomar qualquer das linhas disponíveis que desejar. Para isso, é necessário passar em uma das catracas disponibilizadas na entrada dos terminais, utilizando um cartão de bilhetagem eletrônica. Para quem é portador de cartão de gratuidade (Idosos, pessoas com deficiência, etc.), o acesso também é realizado na catraca, mediante apresentação do respectivo cartão.
Estudantes
Comparecer ao Posto Central do SETUT munido dos documentos (original e cópia) abaixo:
- RG ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos e CPF (obrigatório);
- Carteira de estudante do ano vigente
- Comprovante de endereço atual que conste o CEP
- Comprovante de matricula ou declaração de matricula atualizada (validade de 90 dias);
- Para estudantes da Universidade Federal do Piauí – UFPI é valido apenas o atestado de matricula (validade de 90 dias)
- Comprovante de pagamento de taxa de emissão da 1º via do Cartão Estudantil Mais Fácil. O pagamento efetuado no próprio SETUT no ato da solicitação.
- Cursos livres. Exemplo: línguas, informática, dança etc.;
- Cursos preparatórios para o concurso;
- Cursos extracurriculares;
- Crianças com idade inferior a 6 anos completos. A mesma tem direito a gratuidade integral;
- Para a modalidade Ônibus, os estudantes matriculados em cursos sediados fora do Município de Teresina;
- Cursos à distância;
- Estudantes beneficiados com outros tipos de gratuidade; ex. Pessoas com deficiências, idosos, etc.
O benefício a meia passagem será concedido mediante apresentação do documento de identidade estudantil emitido pela Comissão Municipal Expedidora de Identidade Estudantil ou pelos Centro Acadêmicos das Instituições de Ensino Superior, conforme art. 3º da Lei Municipal Nº 1.880.
A atualização deve ser feita a cada 6 (seis) meses.
Comparecer ao Posto Central do SETUT munido dos documentos (original e cópia) abaixo:
- RG ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos e CPF (obrigatório);
- Comprovante de endereço atual que conste o CEP;
- Comprovante de matricula ou declaração de matricula atualizada (validade de 90 dias);
- Para estudantes da Universidade Federal do Piauí – UFPI é valido apenas o atestado de matricula (validade de 90 dias);
- Carteira de estudante do ano vigente;
Sim, pois é necessário capturar foto atualizada do titular.
Em casos de perda, roubo, extravio ou danos. Para emissão da segunda via ou demais vias, será cobrado taxa de até 14 tarifas inteiras vigentes, conforme Lei Municipal 3.148, Art. 18 e Portaria 21/2018 Gab STRANS, art.15, parágrafo 4º.
O estudante deverá registrar queixa policial e apresentar o boletim de ocorrência no Posto Central do SETUT. Será cobrado o valor de até quatorze tarifas inteiras pela segunda ou demais vias do cartão, conforme Lei Municipal 3.148, Art. 18 e Portaria 21/2018 Gab. STRANS, art.15, parágrafo 4º.
O Cartão Mais Fácil tem o limite mensal de 120 (cento e vinte) créditos eletrônicos, de acordo com a Lei 2.008, art. 1° e a Lei 3.148, art. 24.
Até 12 utilizações por dia.
O crédito é valido no mês em que é feito até o fim do segundo mês subsequente a recarga do mesmo.
Sim. Compareça ao Posto Central do SETUT, em até 30 dias após a validade do crédito, munido dos documentos abaixo. O crédito será revalidado por até mais 60 dias.
- RG ou certidão de nascimento (para menores de 18 anos e CPF (obrigatório);
- Comprovante de matricula ou declaração de matricula atualizada (validade de 90 dias);
- Para estudantes da Universidade Federal do Piauí – UFPI é valido apenas o atestado de matricula (validade de 90 dias);
- Carteira de estudante do ano vigente;
Não. O cartão eletrônico é de uso pessoal e intransferível culminando em crime, previsto no Código Penal, sua utilização por terceiro que não seja seu verdadeiro titular. O uso indevido do cartão por terceira pessoa, não titular do benefício, acarretará em seu imediato bloqueio.
A reincidência do uso indevido do cartão, por terceiro, acarretará em seu bloqueio por um período de 90 (noventa) dias. Caso haja reincidência configurada por uma terceira autuação, acarretará em bloqueio por um período de 180 (cento e oitenta) dias
Comprovado o uso indevido do cartão eletrônico serão aplicadas as seguintes sanções: Pagamento da taxa de desbloqueio no valor de 12 (doze) tarifas inteiras e advertência e comparecimento do titular do cartão à central – SETUT, portando toda a documentação exigida que comprove seu direito ao benefício, para um novo cadastramento
Vale Transporte
Entrar no site de compras: www.maisfacilteresina.com.br, localizar o menu Cadastre-se. Preencher com os campos solicitados, após confirmação basta aguardar o login e senha de acesso.
Todas as pessoas que possuem vínculo empregatício.
Usuário:
- Procure o setor de RH da empresa onde trabalha. A pessoa responsável da empresa solicitará via on-line o seu cartão de VT Mais Fácil.
- Solicitará o cartão VT Mais Fácil pelo site: www.maisfacilteresina.com.br.
A empresa deverá fazer o pedido de créditos pela internet através do site www.maisfacilteresina.com.br. O pedido irá gerar um boleto bancário que poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária. Após o pagamento, damos um prazo de até três dias úteis para que os créditos sejam liberados. Após a liberação dos créditos, basta o usuário aproximar o cartão em qualquer validador do ônibus e os mesmos serão transferidos automaticamente para o cartão.
De segunda a sexta-feira de 07H e 30 min às 17H.
Call Center de 07H e 30 min às 18H
De segunda a sexta-feira de 08H às 16H.
Os créditos estarão disponíveis nos validadores no prazo máximo de três dias úteis, após a confirmação pela instituição financeira.
Caso o usuário não consiga recarregar, solicitamos que o mesmo compareça na sede do SETUT com o cartão Vale Transporte e seu documento de identificação para uma análise do cartão.
Procure o departamento de pessoal ou setor de RH da sua empresa, para atualização cadastral que deverá acontecer a cada 6 meses.
Sim. Será emitido um boleto de cobrança.
Procure o departamento de pessoal ou setor de RH da sua empresa, e solicite que seja realizado o bloqueio mediante o motivo informado
Após o pagamento, aguardar o prazo de até 05 dias úteis contados da data de pagamento da taxa de indenização dos cartões, o mesmo será entregue no SETUT.
Sim. Todos os créditos do cartão anterior serão ressarcidos para o cartão de 2ª via mediante validade dos mesmos.
O cartão é seu, pessoal e intransferível, deverá ficar em sua posse para apresentação posterior em outras empresas.
Por até 90 dias.
Sim. Para revalidar seus créditos, dirija-se a Posto Central do SETUT, com seus documentos pessoais e seu cartão Vale Transporte em até 30 após a data de expiração. O crédito será revalidado por até mais 30 dias.
Gratuidade
Em Teresina tem direito ao benefício de gratuidade no Transporte Coletivo Urbano:
- Idosos, a partir de 65 anos completos;
- Menores de 6 anos, acompanhados dos responsáveis;
- Agentes Penitenciários (na ativa);
- Oficiais de Justiça (na ativa);
- Policiais Civis e Policiais Militares Fardados (na ativa);
-
Pessoa Portadora de Deficiência:
- deficiência física;
- deficiência auditiva;
- deficiência mental;
- Se o beneficiário for criança, portador de deficiência mental, portador de síndrome de autismo ou similares o seu acompanhante também terá direito a gratuidade.
- deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
- Nanismo
- Ostomizados.
Idosos e Pessoas com deficiência devem procurar o CRAS mais próximo a sua residência para receber orientações sobre como deve proceder para adquirir o cartão Passe Livre.
Oficial de Justiça, Agente Penitenciário e Policial Civil devem levar documentação que comprovem que estão na ativa no cargo público, ex: contracheque, carteira de trabalho, além do RG, CPF e comprovante de residência com CEP. A documentação apresentada deve ser original e cópia.
Oficial de Justiça, Agente Penitenciário e Policial Civil devem levar documentação que comprovem que estão na ativa no cargo público, ex: contracheque, carteira de trabalho, além do RG, CPF e comprovante de residência com CEP. A documentação apresentada deve ser original e cópia.
Não. O cartão eletrônico é de uso pessoal e intransferível culminando em crime, previsto no Código Penal, sua utilização por terceiro que não seja seu verdadeiro titular. O uso indevido do cartão por terceira pessoa, não titular do benefício, acarretará em seu imediato bloqueio.
A reincidência do uso indevido do cartão, por terceiro, acarretará em seu bloqueio por um período de 90 (noventa) dias. Caso haja reincidência configurada por uma terceira autuação, acarretará em bloqueio por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Comprovado o uso indevido do cartão eletrônico serão aplicadas as seguintes sanções: Pagamento da taxa de desbloqueio no valor de 12 (doze) tarifas inteiras, advertência e comparecimento do titular do cartão à central – SETUT, portando toda a documentação exigida que comprove seu direito ao benefício, para um novo cadastramento.
NÂO. O acompanhante poderá usufruir do beneficio apenas quando estiver assistindo o titular.