Facilite o troco

De acordo com o Decreto Municipal nº 1712/91, o pagamento da passagem deve ser feito com cédulas que sejam até 10 vezes o valor da passagem ou a cédula mais próxima. A ação contribui para agilidade no pagamento evitando formação de filas.

Facilite o transporte público e leve sempre cédulas menores.