Gratuidades
Leis federais e municipais, além de portarias, garantem o benefício da gratuidade no transporte público. Confira quem tem direito:
*Idosos – 65 anos ou mais
Benefício regido pela Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Portaria nº 01/13, gab. Strans.
*Pessoas com deficiência
Benefício regido pela Lei Municipal nº 3.144/02 e Portaria nº02/13, gab. Strans
*Crianças menores de 6 anos, acompanhados dos responsáveis
Benefício regido pela Lei Municipal 2.140,92
*Agentes Penitenciários
*Oficiais de Justiça
*Policiais Civis e Policiais Militares Fardados
Benefício regido pelas Leis Municipais 1.986/89 e 1753