Gratuidades

Leis federais e municipais, além de portarias, garantem o benefício da gratuidade no transporte público. Confira quem tem direito:

*Idosos – 65 anos ou mais

Benefício regido pela Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Portaria nº 01/13, gab. Strans.

*Pessoas com deficiência

Benefício regido pela Lei Municipal nº 3.144/02 e Portaria nº02/13, gab. Strans

*Crianças menores de 6 anos, acompanhados dos responsáveis

Benefício regido pela Lei Municipal 2.140,92

*Agentes Penitenciários

*Oficiais de Justiça

*Policiais Civis e Policiais Militares Fardados

Benefício regido pelas Leis Municipais 1.986/89 e 1753