Uso de máscara no transporte público é obrigatório e salva vidas.
Decreto nº 18.947 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara em qualquer área publica em todo Piauí.
Decreto nº 18.947 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara em qualquer área publica em todo Piauí.
Devido à pandemia do novo coronavírus, informamos que o prazo para as atualizações cadastrais do cartão mais fácil estudantil, foram prorrogadas para segunda quinzena de abril. O Setut funcionará com um novo horário de atendimento, das 08h às 15h, de segunda a sexta-feira.Todas as medidas de segurança serão tomadas, com controle de acesso aos locais de atendimento para que os usuários possam manter a distância de 2 metros dos demais.
Com a pandemia do Covid-19/Corona Vírus é importante que toda a população siga as orientações de prevenção e higienização. Para evitar dúvidas e fake news, é necessário acompanhar as informações de órgãos oficiais, como Ministério da Saúde, secretárias de saúde (estadual e municipal), Governo do Estado e Prefeitura de Teresina.
De acordo com a lei municipal nº 4.604, é proibido aos passageiros o uso de aparelhos sonoros no interior dos veículos. A regulamentação tem o objetivo de evitar poluição sonora e garantir um maior conforto aos passageiros.
O não pagamento da passagem no transporte coletivo é crime e onera todo o sistema, ocasionando o aumento do valor da passagem. Em caso de irregularidade, denuncie por meio do 0800 086 1010.
Conforme leis e portarias, tem direito à gratuidade no transporte coletivo os idosos, pessoas com deficiência, menores de 6 anos acompanhados dos responsáveis, agentes penitenciários, oficiais de justiça, policiais civis e militares fardados. O benefício será concedido apenas com comprovação ao motorista ou cobrador.
Leis federais e municipais, além de portarias, garantem o benefício da gratuidade no transporte público. Confira quem tem direito:
*Idosos – 65 anos ou mais
Benefício regido pela Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Portaria nº 01/13, gab. Strans.
Conforme previsto na Lei Municipal nº 4883, de 29 de março de 2016, os assentos são preferencialmente para pessoas com deficiência, gestantes, idosos, lactantes, obesos, mulheres com crianças de colo ou outras prioridades. Respeite o espaço do próximo.
De acordo com o Decreto Municipal nº 1712/91, o pagamento da passagem deve ser feito com cédulas que sejam até 10 vezes o valor da passagem ou a cédula mais próxima. A ação contribui para agilidade no pagamento evitando formação de filas.